Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº812 de 06/12/1983


"Autoriza contratação de servidores sob regime jurídico especial e autoriza abertura de crédito

Lei nº 873/85, 935/86

Decreto nº 1973/85, 1724/83
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO I - DA FINALIDADE DA LEI

Art. 1º - Esta lei tem a finalidade de permitir à Administração Municipal a ampliação da contratação de mão-de-obra autorizada pela Lei nº 796, de 24 de junho de 1983.

CAPÍTULO II - DA AUTORIZAÇÃO

Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a contratar ate 200 (duzentos) servidores, nos termos da Lei nº 796, de 24 de junho de 1983.

CAPÍTULO III - DA ADMISSÃO

Art. 3º - A admissão far-se-á nos termos do Capítulo II, de que trata a Lei citada no artigo anterior.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 4º - Para ocorrer com as despesas decorrentes desta lei e complementação dos recursos previstos na Lei nº 796, de 24 de junho de 1983 até o encerramento do exercício, fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros).

Art. 5º - Em cumprimento ao disposto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a anular, por decreto, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente, até o montante do crédito ou a cobrir a despesa com recursos provenientes do "superávit" financeiro ou excesso de arrecadação, desde que não comprometidos.

Art. 6º - As despesas, de que tratam esta lei e a Lei nº 796, de 24 de junho de 1983, a ocorrerem durante o exercício de 1984, correrão à conta de dotações e programas próprios, previstos na Lei de Meios, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1984.

Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de dezembro de 1983.

Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
Início do rodapé