Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº814 de 09/12/1983


"Dispõe sobre o uso de veículos oficiais e dá outras providências."

Lei nº 821/84
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - São considerados veículos automotores oficiais, os de propriedade do Município e utilizados no serviço público.

Art. 2º - Os veículos oficiais ficam classificados em duas categorias:

I - de representação;

II - de serviço.

Art. 3º - Os veículos oficiais de representação portarão placas especiais, na forma da legislação específica.

Art. 4º - Os veículos oficiais de serviço portarão placas traseiras e dianteiras, obedecidos os modelos e especificações instituídos pelo Código Nacional de Trânsito e seu regulamento e pelas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito.

Art. 5º - Ficam vetados a aquisição de veículos, bem como quaisquer atos relativos a compras, contratação de obras e serviços, executados pela Administração Pública Municipal, através de Companhia Urbanizadora do Vale do Aço (CURVA), sociedade de economia mista, cuja autorização para funcionamento foi revogada pela Lei nº 785, de 19 de abril de 1983.

Art. 6º - (vetado)

Art. 7º - (vetado)

Art. 8º - Os veículos oficiais serão obrigatoriamente guardados, ao final do expediente, em garagem do Município.

Art. 9º - Nenhum veículo oficial poderá transitar, sob qualquer pretexto, sem que o seu velocímetro esteja em perfeito estado de funcionamento.

Art. 10 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 09 dias do mês de dezembro de 1983.

Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

João Basílio da Silva e Albertides Luiz Damasceno.
Início do rodapé