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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº76 de 06/07/1967


"Autoriza donativo para escoteiros."

Decreto nº 26/67.
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Grupo Escoteiro Guatimosim a importância de NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos).

Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, poderá o Executivo abrir o respectivo Crédito Especial.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 6 de julho de 1967.

Jamill Selim de Sales - Prefeito Municipal

José Ferreira Bicalho - Secretário

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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