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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº815 de 09/12/1983


"Declara de utilidade pública o Grupo Espírita A Caminho da Luz."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, o Grupo Espírita A Caminho da Luz, sediado no bairro Bom Retiro, nesta cidade.

Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, fundada em 26 de julho de 1972, objetiva dentre outros, a prestar assistência moral e material aos necessitados.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 09 de dezembro de 1983.

Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal

Autor(es)

Nelson Parreira Rocha.
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