Decreto Nº6235 de 12/12/2008
"Aprova remembramento e desmembramento de chácaras."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei nº 2.472 de 03 de abril de 2008 e considerando a instrução do processo administrativo n° 008.008.2007/00388,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento das chácaras 02 (dois), medindo 32.083,00 m² (trinta e dois mil e oitenta e três metros quadrados), 04 (quatro), medindo 58.500,00 m² (cinqüenta e oito mil e quinhentos metros quadrados) e remanescente da chácara 01 (um) medindo 78.447,00 m² (setenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados), totalizando uma área de 169.030,00 m² (cento e sessenta e nove mil e trinta metros quadrados).
Art. 2º Fica aprovado o desmembramento da área remembrada no artigo anterior, dando origem aos seguintes lotes:
I - Chácara 02 (dois), com 165.275,00 m² (cento e sessenta e cinco mil, duzentos e setenta e cinco metros quadrados);
II - Chácara 02-A (dois "A"), com 241,00 m² (duzentos e quarenta e um metros quadrados) e frente para a Av. Forquilha, onde mede 13,65 m (treze vírgula sessenta e cinco metros);
III - Chácara 02-B (dois "B"), com 514,00 m² (quinhentos e quatorze metros quadrados) e frente para a Av. Forquilha, onde mede 11,84m (onze vírgula oitenta e quatro metros);
IV - Chácara 02-C (dois "C"), com 3.000,00 m² (três mil metros quadrados) e frente para a Av. Forquilha, onde mede 50,03 m (cinqüenta vírgula zero três metros).
Art. 3º O remembramento e desmembramento da área de que trata o Decreto serão submetidos a Registro Imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 12 de dezembro de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento das chácaras 02 (dois), medindo 32.083,00 m² (trinta e dois mil e oitenta e três metros quadrados), 04 (quatro), medindo 58.500,00 m² (cinqüenta e oito mil e quinhentos metros quadrados) e remanescente da chácara 01 (um) medindo 78.447,00 m² (setenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados), totalizando uma área de 169.030,00 m² (cento e sessenta e nove mil e trinta metros quadrados).
Art. 2º Fica aprovado o desmembramento da área remembrada no artigo anterior, dando origem aos seguintes lotes:
I - Chácara 02 (dois), com 165.275,00 m² (cento e sessenta e cinco mil, duzentos e setenta e cinco metros quadrados);
II - Chácara 02-A (dois "A"), com 241,00 m² (duzentos e quarenta e um metros quadrados) e frente para a Av. Forquilha, onde mede 13,65 m (treze vírgula sessenta e cinco metros);
III - Chácara 02-B (dois "B"), com 514,00 m² (quinhentos e quatorze metros quadrados) e frente para a Av. Forquilha, onde mede 11,84m (onze vírgula oitenta e quatro metros);
IV - Chácara 02-C (dois "C"), com 3.000,00 m² (três mil metros quadrados) e frente para a Av. Forquilha, onde mede 50,03 m (cinqüenta vírgula zero três metros).
Art. 3º O remembramento e desmembramento da área de que trata o Decreto serão submetidos a Registro Imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 12 de dezembro de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL