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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº822 de 24/02/1984


"Dispõe sobre o envio mensal de relatório de diárias à Câmara e dá outras providências."

Promulgada pelo Presidente da Câmara.
Decreto nº 1.774/84 - REGULAMENTO
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Presidente, nos termos do art. 166, § 5º da Constituição do Estado de Minas Gerais e art. 62, § 5º da Lei Complementar Estadual nº 03, de 28 de dezembro de 1972, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - As diárias, pagas pela Administração Pública Municipal a servidores públicos e aos agentes políticos, quando em viagem a serviço do Município, constarão de relatório a ser elaborado no prazo máximo de 08 (oito) dias após o retorno.

Art. 2º - O relatório, de que trata o artigo anterior, será entregue ao Serviço de Contabilidade da Prefeitura Municipal, dele devendo constar:

I - nome do servidor ou do agente político;

II - data e objetivo da viagem;

III - valor das diárias recebidas;

IV - via de transporte utilizado.

Art. 3º - Dos relatórios de diárias serão extraídas fotocópias e estas, enviadas mensalmente à Câmara, independentemente de solicitação por parte do Legislativo.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 1984.

Arcanjo Evangelista Pascoal
PRESIDENTE

Autor(es)

Nelson Raimundo Morais
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