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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº823 de 27/02/1984


"Altera valores dos níveis de vencimentos e salários dos servidores da Prefeitura Municipal."

Revogada pela Lei nº 841/84.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Os valores dos níveis de vencimentos e salários dos cargos e funções dos servidores da Prefeitura Municipal de que trata a Lei nº 807, de 11 de outubro de 1983, Anexo II (tabela I e II), ficam reajustados em 50% (cinquenta por cento).

Parágrafo Único - Os efeitos desta lei passarão a viger no primeiro dia do mês em que ocorrer a deliberação pela Câmara Municipal.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, 27 de fevereiro de 1984.

Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Prefeito Jamill Selim de Sales
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