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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº521 de 26/02/2009


"Altera o art. 132 da Resolução nº 367, de 23 de dezembro de 2003, que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O art. 132 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga passa a viger com a seguinte redação:

Art. 132 - Serão lavradas 2 (duas) atas dos trabalhos da reunião:

I - uma, completa, para ser publicada no quadro de avisos do hall da Câmara Municipal e também encaminhada ao gabinete dos Vereadores após sua lavratura;

II - outra, resumida, para ser lida em Plenário, aprovada pelos Vereadores e assinada pela Mesa Diretora.

§ 1º Os documentos oficiais serão mencionados na ata resumida e transcritos na que se destina à publicação, se houver requerimento de Vereador.

§ 2º Os documentos apresentados por Vereadores durante seu discurso não constarão em ata sem permissão da Mesa Diretora, salvo quando lidos na Tribuna.

§ 3º O Vereador poderá fazer inserir, na ata destinada à publicação, as razões de seu voto, redigidas de forma concisa.

§ 4º A correção de publicação far-se-á por meio de errata.

§ 5º Na última reunião, ao fim de cada Legislatura, o Presidente suspenderá os trabalhos, até que seja redigida a ata completa, para ser discutida e aprovada na mesma reunião, presente qualquer número de Vereadores."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, em 26 de fevereiro de 2009.

Robson Gomes da Silva
PRESIDENTE

Autor(es)

Mesa Diretora 2009/2010: Robson Gomes, Nilton Manoel, Nardyello e Agnaldo
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