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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº825 de 29/02/1984


"Aumenta vencimentos e salários dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga."

Revogada pela Lei nº 843/84.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam aumentados em 50% (cinquenta por cento), o salário e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga.

Parágrafo Único - Os efeitos desta lei passarão a viger no primeiro dia do mês em que ocorrer a deliberação pela Câmara Municipal.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, 29 de fevereiro de 1984.

Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal

Autor(es)

Mesa da Câmara
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