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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2526 de 25/03/2009


"Declara de Utilidade Pública a Fundação Leonística de Ação Social Governador Raimundo Anício Alves."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Fundação Leonística de Ação Social Governador Raimundo Anício Alves, entidades sem fins lucrativos e econômicos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A Fundação Leonística de Ação Social Governador Raimundo Anício Alves, com fundação aprovada pela XIII Convenção Distrital, realizada em 27 de abril de 1991, é constituída do Governador do Distrito LC-12 da Associação Internacional de LIONS Clubes e de todos os clubes de LIONS remanescentes do Distrito LC-10;

Art. 3º A Fundação Leonística de Ação Social Governador Raimundo Anício Alves, tem por finalidade a Assistência Social nos campos médicos, hospitalar, dentário, educacional, bem como centralizar as Atividades Leonísticas nos campos da divulgação, civismo, ecologia, meio ambiente, banco de sangue, banco de próteses auditivas, banco de olhos, atendimento à criança e ao adolescente de acordo com o artigo 90 do ECA e outras atividades estatutárias previstas nos objetivos dos LIONS Clubes, o desenvolvimento cultural e projeto sócio-educativo incentivando junto a organismos públicos, reconhecidos por legislação específica, principalmente para planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativo destinados a crianças e adolescentes, com orientação e apoio sócio-familiar, apoio sócio-educativo em meio aberto, abrigo, liberdade assistida e todo apoio à criança e adolescente.

Art. 4º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de março de 2009.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Dário Teixeira de Carvalho
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