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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2534 de 13/04/2009


"Altera redação do Artigo 87, da Lei 375, de 02 de maio de 1972 e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 87 da Lei 375, de 02 de maio de 1972, que institui o Código de Polícia Administrativa no Município de Ipatinga, passam a viger com a seguinte redação:
“Art.87 Não serão fornecidas licenças para realização de jogos, diversões ou eventos ruidosos a 300m (trezentos metros) de distância de estabelecimentos médicos, hospitais, prontos-socorros, escolas, bibliotecas ou asilos”.

Parágrafo único. Será permitido o fornecimento de licenças para eventos que se realizarem nas proximidades dos locais acima citados, no período em que estes não estiverem em funcionamento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de abril de 2009.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Sebastião Ferreira Guedes
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