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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2535 de 13/04/2009


"Institui no Município de Ipatinga o "Dia de Fazer a Diferença"".

LEI Nº 3132/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município de Ipatinga o "Dia de Fazer a Diferença", a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de maio.

Art. 2 º - O "Dia de Fazer a Diferença" será caracterizado pelas seguintes ações:

I - distribuição de artigos de vestuário, alimentos e mercadorias em geral aos mais necessitados;

II - doações às instituições de caridade;

III - realização de eventos culturais, artísticos e recreativos com entrada franca ou com renda destinada a entidades assistenciais;

IV - realização de visitas às instituições que atendam crianças e idosos carentes;

V - realização de ações que visem à proteção ao meio ambiente.

Parágrafo Único - As ações previstas no incisos deste artigo serão executadas pelos munícipes, devendo ser incentivadas e divulgadas pelo Poder Público.

Art. 3º - A comemoração do dia 28 de maio terá como objetivo incentivar a solidariedade, bem como estabelecer o espírito de união dos povos.

Art. 4º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de abril de 2009.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Maria do Amparo Maia Araújo , Nardyello Rocha de Oliveira
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