Lei Nº2535 de 13/04/2009
"Institui no Município de Ipatinga o "Dia de Fazer a Diferença"".
LEI Nº 3132/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Ipatinga o "Dia de Fazer a Diferença", a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de maio.
Art. 2 º - O "Dia de Fazer a Diferença" será caracterizado pelas seguintes ações:
I - distribuição de artigos de vestuário, alimentos e mercadorias em geral aos mais necessitados;
II - doações às instituições de caridade;
III - realização de eventos culturais, artísticos e recreativos com entrada franca ou com renda destinada a entidades assistenciais;
IV - realização de visitas às instituições que atendam crianças e idosos carentes;
V - realização de ações que visem à proteção ao meio ambiente.
Parágrafo Único - As ações previstas no incisos deste artigo serão executadas pelos munícipes, devendo ser incentivadas e divulgadas pelo Poder Público.
Art. 3º - A comemoração do dia 28 de maio terá como objetivo incentivar a solidariedade, bem como estabelecer o espírito de união dos povos.
Art. 4º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de abril de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Ipatinga o "Dia de Fazer a Diferença", a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de maio.
Art. 2 º - O "Dia de Fazer a Diferença" será caracterizado pelas seguintes ações:
I - distribuição de artigos de vestuário, alimentos e mercadorias em geral aos mais necessitados;
II - doações às instituições de caridade;
III - realização de eventos culturais, artísticos e recreativos com entrada franca ou com renda destinada a entidades assistenciais;
IV - realização de visitas às instituições que atendam crianças e idosos carentes;
V - realização de ações que visem à proteção ao meio ambiente.
Parágrafo Único - As ações previstas no incisos deste artigo serão executadas pelos munícipes, devendo ser incentivadas e divulgadas pelo Poder Público.
Art. 3º - A comemoração do dia 28 de maio terá como objetivo incentivar a solidariedade, bem como estabelecer o espírito de união dos povos.
Art. 4º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de abril de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL