Lei Nº2538 de 28/04/2009
"Altera a Lei 2.522, de 24 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de subvenções sociais, contribuições e auxílios."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ao valor destinado ao repasse de recursos a título de subvenção social, para o Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz - NAEMC, constante do item “E - Fundo Municipal de Assistência Social”, que integra o “Anexo I - Recursos Próprios” da Lei 2.522, de 24 de dezembro de 2008, será acrescida a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Parágrafo único. Os recursos para a cobertura das despesas correrão por conta da dotação 2208 - P - Núcleo de Apoio a Organizações Não Governamentais, código de natureza de despesa 3.3.50.43.00, através do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 2º O repasse será feito mediante aditamento ao Convênio nº 38/09, e submeter-se-à à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos dos projetos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de abril de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ao valor destinado ao repasse de recursos a título de subvenção social, para o Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz - NAEMC, constante do item “E - Fundo Municipal de Assistência Social”, que integra o “Anexo I - Recursos Próprios” da Lei 2.522, de 24 de dezembro de 2008, será acrescida a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Parágrafo único. Os recursos para a cobertura das despesas correrão por conta da dotação 2208 - P - Núcleo de Apoio a Organizações Não Governamentais, código de natureza de despesa 3.3.50.43.00, através do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 2º O repasse será feito mediante aditamento ao Convênio nº 38/09, e submeter-se-à à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos dos projetos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de abril de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL