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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº827 de 26/03/1984


"Revoga Lei nº 818, de 16 de dezembro de 1983."

Promulgada pelo Presidente da Câmara.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Presidente, nos termos do art. 166, § 5º da Constituição do Estado de Minas Gerais e art. 62, § 5º da Lei Complementar Estadual nº 03, de 28 de dezembro de 1972, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revogada em todos os seus termos, a Lei nº 818, de 16 de dezembro de 1983.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 26 de março de 1984.

Arcanjo Evangelista Pascoal
PRESIDENTE

Autor(es)

João Basílio da Silva
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