Lei Nº827 de 26/03/1984
"Revoga Lei nº 818, de 16 de dezembro de 1983."
Promulgada pelo Presidente da Câmara.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Presidente, nos termos do art. 166, § 5º da Constituição do Estado de Minas Gerais e art. 62, § 5º da Lei Complementar Estadual nº 03, de 28 de dezembro de 1972, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revogada em todos os seus termos, a Lei nº 818, de 16 de dezembro de 1983.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de março de 1984.
Arcanjo Evangelista Pascoal
PRESIDENTE
Art. 1º - Fica revogada em todos os seus termos, a Lei nº 818, de 16 de dezembro de 1983.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de março de 1984.
Arcanjo Evangelista Pascoal
PRESIDENTE