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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº830 de 09/04/1984


"Altera Lei que dispõe sobre Servidores da Câmara".

Lei nº 1.017
Lei nº 1.161/90
Lei nº 911/84
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a ser de 07 (sete) o número de cargos da classe de Agente Administrativo I de que trata a Lei 666, de 30 de novembro de 1979.

Art. 2º - Fica criado o cargo de Assessor de Imprensa, nível VII, com as seguintes atribuições:

- Trabalho que consiste em auxiliar os Vereadores na redação de matérias a serem divulagadas pela Câmara Municipal. O trabalho requer a utilização de técnicas de jornalismo, visando a divulgação de matérias que traduzam com clareza e precisão, seus objetivos.

Qualificação: 2º grau completo, com experiência em jornalismo.

Unidade de atuação: Presidência.

Parágrafo Único - O cargo, de que trata o artigo, será de livre nomeação e exoneração pelo Presidente.

Art. 3º - Passa a fazer parte integrante desta lei, o Anexo I.

Art. 4º - Passam de IX para X os níveis de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Ipatinga, integrando o Anexo II - Níveis e Graus de Vencimentos, de que trata a Lei 806, de 11 de outubro de 1983, reajustados pela Lei nº 825, de 29 de fevereiro de 1984, o nível VII assim constituído:

ANEXO II
NÍVEIS E GRAUS DE VENCIMENTOS

NÍVEL VENCIMENTO GRAU I GRAU II GRAU III GRAU IV GRAU V
VII 300.000, 315.000, 330.750, 347.287, 364.652, 382.884,

NÍVEL VENCIMENTO GRAU VI GRAU VII GRAU VIII GRAU IX GRAU X
VII 300.000, 402.029, 422.430, 443.234, 465.399, 486,669,


ANEXO I

CLASSES NÚMERO DE NÍVEIS DE
CARGOS VENCIMENTO
Recepcionista 1 I
Telefonista 2 I
* Oficial de Gabinete de Lideranças 4 II
Agente Administrativo I 7 II
Agente Administrativo II 4 III
Motorista 4 IV
Oficial Administrativo 4 IV
Auxiliar Administrativo 5 V
Assistente Técnico Administrativo 5 VI
Encarregado de Contadoria 1 VIII
Advogado 1 IX
* Assessor Jurídico 1 IX
Técnico em Administração 1 IX
Técnico de Ciências Contábeis 1 IX
Assessor Técnico Legislativo 1 X
Diretor de Legislativo 1 X
* Assessor de Imprensa 1 VII
Assistente de Legislativo 5 VII
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* Os cargos de Oficial de Gabinete de Lideranças, Assessor Jurídico e Assessor de Imprensa, serão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente.

Art. 5º - Fica criado o Cargo da classe de Assistente do Legislativo, em número de 5 (cinco), nível VII, que passa a integrar a série de classes, estabelecida na Lei nº 752, de 13 de abril de 1982, com as seguintes atribuições:

I - Trabalho qualificado, a nível de 2º grau completo, que consiste no desempenho de tarefa de grande complexidade e de grande responsabilidade, executado com relativa autonomia.

II - Qualificação mínima: 2º grau completo.

III - Unidade de atuação: todos os órgãos.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 09 de abril de 1984.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Mesa Diretora
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