Lei Nº78 de 10/07/1967
"Autoriza compra de imóvel."
Decreto nº 28/67.
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir área de 180 metros quadrados, sendo seis metros de frente por trinta de fundos, situado na Rua Araxá, com as seguintes confrontações: pela direita com terrenos da Municipalidade, pela esquerda com um beco sem denominação e pelos fundos com rua, também sem denominação.
Parágrafo único - A área de que trata este artigo não constituirá patrimônio do município pois destina-se à desobstruição de via pública.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas decorrentes da presente Lei, abrir-se-á crédito especial de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 10 de julho de 1967.
Jamill Selim de Sales - Prefeito Municipal
José Ferreira Bicalho - Secretário
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir área de 180 metros quadrados, sendo seis metros de frente por trinta de fundos, situado na Rua Araxá, com as seguintes confrontações: pela direita com terrenos da Municipalidade, pela esquerda com um beco sem denominação e pelos fundos com rua, também sem denominação.
Parágrafo único - A área de que trata este artigo não constituirá patrimônio do município pois destina-se à desobstruição de via pública.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas decorrentes da presente Lei, abrir-se-á crédito especial de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 10 de julho de 1967.
Jamill Selim de Sales - Prefeito Municipal
José Ferreira Bicalho - Secretário