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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2540 de 04/06/2009


"Declara de Utilidade Pública a União de Defesa da Comunidade do Bairro Planalto II - UDCBPII."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a União de Defesa da Comunidade do Bairro Planalto II, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:

I - unir todos os moradores do bairro, a fim de possibilitar uma atuação conjunto no encaminhamento das reivindicações por melhores condições de vida para os mesmos;

II - representar e defender os interesses dos moradores perante os poderes públicos municipais, estaduais, federais, imprensa escrita, falada e televisionada, entidades privadas, no que se relaciona, direta ou indiretamente, com saúde, educação, cultura, lazer, transporte, habitação e urbanismo, segurança, pavimentação, água, luz, assistência social;

III - conscientizar os moradores do bairro sobre os seus direitos e deveres para com a comunidade;

IV - fazer promoções sociais e recreativas, visando angariar recursos financeiros para aplicação nas finalidades e a que se propõe.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de junho de 2009.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Agnaldo Giovani Bicalho
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