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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2546 de 04/06/2009


"Altera artigos da Lei nº 2.337, de 13 de agosto de 2007."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 2.337, de 13 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Poderá ser qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público do Município de Ipatinga (OSCIPA) as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, legalmente constituídas, cujas ações, objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.

§ 1º - ...

§ 2º - ...”.

Art. 2º Os incisos III e IV do art. 5º da Lei 2.337, de 13 de agosto de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - ...

I - ...;

II - ...;

III - balanço patrimonial e demonstrativo do resultado do exercício;

IV - declaração de isenção do Imposto de Renda;

V - ...;

VI - ...;

VII - documentos que comprovem um ano de efetivo exercício de qualquer uma das finalidades indicadas no art. 2º desta lei, comprovando-se pela apresentação do CNPJ fornecido pela Secretaria da Receita Federal”.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de junho de 2009.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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