Lei Nº2547 de 04/06/2009
"Dá denominação a Passagem existente entre a Rua Confrei e a Rua Maria da Glória Barbosa no Bairro Bom Jardim."
ERRATA PUBLICADA NO JORNAL DIÁRIO DO AÇO EM 19/06/2009:
ERRATA
LEI Nº 2.547, DE 04 DE JUNHO DE 2009
LEI Nº 2.548, DE 04 DE JUNHO DE 2009
A publicação em data de 05/06/2009, no Jornal Vale do Aço, na página 13, referente a Lei nº 2.547, de 04 de junho de 2009 e Lei nº 2.548, de 04 de junho de 2009, constou de forma incorreta o nome do Senhor Prefeito Municipal, que deve ser lido "Robson Gomes da Silva" e não Robson Gomes de Araújo, como foi publicado. Frise-se, que a presente correção, por se tratar de erro meramente material não altera o teor das normas e nem mesmo a data de início de sua vigência.
ERRATA
LEI Nº 2.547, DE 04 DE JUNHO DE 2009
LEI Nº 2.548, DE 04 DE JUNHO DE 2009
A publicação em data de 05/06/2009, no Jornal Vale do Aço, na página 13, referente a Lei nº 2.547, de 04 de junho de 2009 e Lei nº 2.548, de 04 de junho de 2009, constou de forma incorreta o nome do Senhor Prefeito Municipal, que deve ser lido "Robson Gomes da Silva" e não Robson Gomes de Araújo, como foi publicado. Frise-se, que a presente correção, por se tratar de erro meramente material não altera o teor das normas e nem mesmo a data de início de sua vigência.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Passagem Joaquim Cipriano Hermógenes", a Passagem/Beco, situada entre os números 33 e 41 da Rua Confrei com a Rua Maria da Glória Barbosa, no Bairro Bom Jardim.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de junho de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Passagem Joaquim Cipriano Hermógenes", a Passagem/Beco, situada entre os números 33 e 41 da Rua Confrei com a Rua Maria da Glória Barbosa, no Bairro Bom Jardim.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de junho de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL