Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2548 de 04/06/2009


"Dá denominação ao Campo de Futebol do Complexo Esportivo Raimundo Bento Barbosa (Zé do Povo), criado pela Lei Municipal de nº 2.529, de 25 de março de 2009".

ERRATA PUBLICADA NO JORNAL DIÁRIO DO AÇO EM 19/06/2009:

ERRATA

LEI Nº 2.547, DE 04 DE JUNHO DE 2009
LEI Nº 2.548, DE 04 DE JUNHO DE 2009

A publicação em data de 05/06/2009, no Jornal Vale do Aço, na página 13, referente a Lei nº 2.547, de 04 de junho de 2009 e Lei nº 2.548, de 04 de junho de 2009, constou de forma incorreta o nome do Senhor Prefeito Municipal, que deve ser lido "Robson Gomes da Silva" e não Robson Gomes de Araújo, como foi publicado. Frise-se, que a presente correção, por se tratar de erro meramente material não altera o teor das normas e nem mesmo a data de início de sua vigência.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se “Estádio João Alves Pacheco (O Pachecão), o Campo de Futebol do Complexo Esportivo Raimundo Bento Barbosa (Zé do Povo), criado pela Lei Municipal de nº 2.529, de 25 de março de 2009”.

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de junho de 2009.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Agnaldo Giovani Bicalho
Início do rodapé