Lei Nº2550 de 09/06/2009
"Dispõe sobre destinação de recursos, a título de contribuição, ao Serviço Social da Indústria - SESI."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos ao Serviço Social da Indústria - SESI, utilizando a dotação 2204 - Manutenção de Depto Esporte e Lazer, elemento 3.3.50.41.00 - Contribuições, no valor de R$ 499.670,00 (quatrocentos e noventa e nove mil, seiscentos e setenta reais).
Art. 2º O repasse será feito mediante convênio e submeter-se-á à fiscalização do poder público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos dos projetos.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 09 de junho de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos ao Serviço Social da Indústria - SESI, utilizando a dotação 2204 - Manutenção de Depto Esporte e Lazer, elemento 3.3.50.41.00 - Contribuições, no valor de R$ 499.670,00 (quatrocentos e noventa e nove mil, seiscentos e setenta reais).
Art. 2º O repasse será feito mediante convênio e submeter-se-á à fiscalização do poder público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos dos projetos.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 09 de junho de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL