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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº524 de 08/06/2009


"Concede licença ao Senhor Prefeito Municipal em exercício para ausentar-se do Município."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:

Art. 1º Fica concedida licença ao Senhor Robson Gomes da Silva, Prefeito em exercício do Município de Ipatinga, para ausentar-se do Município pelo prazo de até 08 (oito) dias.

Art. 2º Fica o Prefeito em exercício obrigado a enviar a esta Casa relatório circunstanciado dos resultados de sua viagem, nos termos do art. 77, I, da Lei Orgânica do Município.

Parágrafo único. O Prefeito terá o prazo de 30 (trinta) dias para o envio do relatório de que trata o caput do artigo.

Art. 3º A transmissão do cargo de Prefeito ao seu substituto legal dar-se-á na sede da Prefeitura antes da data da viagem.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Ipatinga, em 08 de junho de 2009.

Nilton Manoel
VICE-PRESIDENTE


Autor(es)

Mesa Diretora 2009/2010: Nilton Manoel, Nardyello e Agnaldo
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