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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº840 de 03/07/1984


"Altera a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Ipatinga e dá outras providências."

Leis nº 853/84, 903/85, 919/85, 998/87, 1000/87, 1074/89
DECRETO Nº 1.824/1984 - Abre parcialmente o crédito adicional especial de Cr$ 1.429.350.000,00 (Um Bilhão, Quatrocentos e Vinte e Nove Milhões, Trezentos e Cinquenta Mil Cruzeiros), para ocorrer com despesas de custeio e de investimentos da reestruturação administrativa da Prefeitura Municipal, nos termos da Lei nº 840, de 03 de julho de 1984.
DECRETO Nº 1.832/1984 - Abre Crédito Adicional Suplementar de Cr$ 250.000.000,00 (Duzentos e Cinquenta Milhões de Cruzeiros), para reforço de dotação.
DECRETO Nº 1.835/1984 - Dispõe sobre alteração no plano da execução orçamentária constante da Lei Municipal nº 810, de 28 de novembro de 1983, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.848/1984 - Dispõe sobre distribuição de subvenções a entidades para o exercício de 1984.
Lei digitada na Base LEIG
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - A estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Ipatinga é a estabelecida na Lei Municipal nº 805, de 11 de outubro de 1983, com as alterações desta lei.

CAPÍTULO II - DA CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS

SEÇÃO I - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

Art. 2º - Fica criada a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, com subordinação direta ao Prefeito Municipal.

Art. 3º - À Secretaria Municipal de Serviços Urbanos compete a realização dos seguintes serviços:

I - de limpeza pública;

II - de conservação e implantação de arborização, gramados, parques e jardins;

III - de manutenção dos sistemas de drenagem pluvial e de sinalização;

IV - de fiscalização de posturas, edificações particulares e serviços concedidos, incluído o sistema de iluminação pública e excetuado o abastecimento de água potável;

V - de cemitérios;

VI - de transporte da própria Secretaria e Superintendência de Planejamento.

§ 1º - A programação dos serviços de que trata o artigo terá em conta os pedidos e reclamações do público.

§ 2º - A atividade de fiscalização será precedida de orientação e comunicação ao público.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Divisão de Serviços Urbanos:

I.a - Seção de Varrição;

I.b - Seção de Coleta de Lixo;

I.c - Setor de Coleta de Entulhos;

I.d - Seção de Sinalização;

II - Divisão de Parques e Jardins;

III - Divisão de Aprovação de Projetos;

IV - Divisão de Fiscalização:

IV.a - Seção de Fiscalização de Posturas;

IV.b - Seção de Fiscalização de Serviços Concedidos;

IV.c - Seção de Bens Apreendidos:

IV.c.I - Setor de Apreensão de Animais;

V - Seção de Cemitérios;

VI - Seção de Transportes.

Art. 5º - À Divisão de Serviços Urbanos compete:

I - realizar estudos, programar, supervisionar e controlar as atividades dos órgãos que lhe são subordinados;

II - administrar os serviços de lixeira;

III - administrar os serviços de manutenção de abrigos de ônibus e de chafarizes e torneiras públicas;

IV - administrar os serviços de manutenção e desobstrução de bocas de lobo, canaletas e redes de drenagem pluvial;

V - administrar os serviços de retificação e limpeza de córregos, taludes e encostas;

VI - promover a coleta de entulho domiciliar, após pagamento, observado o disposto no Decreto Municipal nº 1.716, de 18 de novembro de 1983;

VII - executar as atividades de controle e disciplina do pessoal lotado na Divisão;

VIII - realizar as atividades de obtenção dos recursos necessários à realização das atividades da Divisão;

IX - informar e preparar relatórios.

Art. 6º - À Seção de Varrição compete a execução dos serviços de varrição de vias e logradouros públicos da cidade, de acordo com a freqüência e roteiros programados.

Art. 7º - À Seção de Coleta de Lixo compete a execução, fiscalização e controle de coleta de lixo domiciliar, de acordo com a frequência e roteiros programados, coordenadamente com a Seção de Varrição.

Art. 8º - À Seção de Coleta de Entulhos compete o recolhimento de entulhos na cidade, cumprindo programação, que será feita concentradamente por bairro.

Art. 9º - À Seção de Sinalização compete:

I - executar serviços diversos de pintura de placas, faixas, cavaletes de obras e similares;

II - manter o sistema de sinalização vertical de tráfego e de semáforos;

III - executar reparos e pequenos complementações nos serviços de sinalização horizontal de tráfego;

IV - manter o sistema de placas de denominação de vias e logradouros públicos, segundo a direção da Divisão de Aprovação de Projetos.

Art. 10 - À Divisão de Parques e Jardins compete:

I - dirigir os serviços de aquisição, formação e venda de mudas, no Horto Municipal;

II - elaborar o programa de implantação de gramados, jardins e projetos diversos de paisagismo;

III - executar os serviços de plantio, poda, arranjos e conservação de gramados e praças e da arborização de ruas;

IV - executar serviços de reflorestamento de áreas do patrimônio municipal;

V - executar serviços de dedetização de áreas, córregos e lixeira.

Art. 11 - À Divisão de Aprovação de Projetos compete:

I - executar os serviços de numeração e fornecimento de placas numéricas;

II - realizar levantamento de ruas e logradouros públicos para verificação e acerto de numeração e denominação;

III - proceder ao exame técnico de pedidos de:

III.a - aprovação de plantas de edificações particulares;

III.b - levantamento e regularizações de construções;

III.c - demolições;

III.d - localização de estabelecimentos industriais, de comércio e de prestação de serviços; III.e - autorização de "habite-se";

IV - fornecer cópias de projetos aprovados, mediante a arrecadação prevista;

V - arquivar projetos, alvarás de construção e outros documentos da Divisão;

VI - programar a execução das atividades de fiscalização da Divisão;

VII - fiscalizar as edificações particulares;

VIII - executar os serviços de notificações, multas e embargos de edificações particulares;

IX - coordenar-se, após assentimento superior, com as Secretarias Municipais de Fazenda e de Negócios Jurídicos, para a eficácia de cobranças e de outros serviços.

X - elaborar estudos de métodos, para a eficiência de seus serviços;

XI - atender ao público nos assuntos de sua competência.

Art. 12 - À Divisão de Fiscalização compete:

I - programar, supervisionar e controlar as atividades dos órgãos que lhe são subordinados;

II - preparar matérias destinadas à divulgação de esclarecimentos relativos aos serviços e normas de posturas urbanas;

III - elaborar estudos de métodos relacionados com as atividades de fiscalização;

IV - promover a instrução dos processos relativos a:

IV.a - licenças a comércio ambulante, em feiras e logradouros públicos;

IV.b - autorizações de publicidade;

IV.c - transporte coletivo (ônibus e táxi);

IV.d - serviços funerários;

IV.e - utilização de logradouros públicos;

IV.f - outros assuntos de sua competência;

V - promover levantamentos relacionados com as atividades de fiscalização;

VI - elaborar estudos de localização de feiras livres, de pontos de ônibus e táxi e de estacionamentos;

VII - implantar os cadastros relacionados com transporte coletivo, comércio ambulante, em feiras e logradouros públicos e de publicidade em áreas públicas, inclusive com marcação em planta;

VIII - atender ao público;

IX - promover o controle e a disciplina do pessoal lotado na Divisão;

X - providenciar os recursos necessários à realização das atividades da Divisão;

XI - informar e preparar relatórios;

XII - preparar certidões.

§ 1º - A atuação da Fiscalização far-se-á de maneira geral, sem distinções e sem dirigir-se a determinada pessoa ou grupo, com base em legislação, segundo programas, critérios e métodos previamente definidos, com firmeza, sem arrogância e arroubos.

§ 2º - A atividade se exercerá a bem da população e da cidade e estará coordenada com as áreas de arrecadação, mediante rotinas e outros mecanismos.

Art. 13 - À Seção de Fiscalização de Posturas compete:

I - dirigir os serviços relativos a:

I.a - publicidade;

I.b - feiras livres;

I.c - comércio ambulante e em logradouros públicos;

I.d - parques de diversões e similares;

I.e - utilização de logradouros públicos para ruas de recreio, "shows" e outras diversões; I.f - fiscalização relativa aos serviços mencionados neste item;

II - instruir os processos relativos aos assuntos de sua competência;

III - executar os serviços de notificações, multas e apreensão de materiais;

IV - coordenar-se, após assentimento superior, com as Secretarias Municipais de Fazenda e de Negócios Jurídicos, para a eficácia de cobranças e de outros serviços de competência da Seção;

V - elaborar estudos de métodos, para a eficiência de seus serviços;

VI - atender ao público nos assuntos de competência da Seção.

Parágrafo Único - Inclui-se na noção de "fiscalização de posturas" a atividade de fiscalização relacionada com:

I - materiais, entulhos e lixo lançados em logradouros públicos e em outros locais inadequados;

II - comércio de alimentos em barracas, trayllers e carrinhos;

III - criação de animais em quintais, lotes vagos e vias públicas;

IV - fossas e escoamentos de água servida e outros detritos pelas vias públicas;

V - afixação de faixas e cartazes em logradouros públicos;

VI - pintura ou letreiro em viadutos e pontes.

Art. 14 - À Seção de Fiscalização de Serviços compete:

I - executar os serviços de cadastramento e de fiscalização do transporte coletivo, estação rodoviária, funerárias e de iluminação pública;

II - executar os serviços de fiscalização nas áreas de competência da Seção;

III - executar os serviços de notificações, apreensões e multas;

IV - coordenar-se, após assentimento superior, com as Secretarias Municipais de Fazenda e Negócios Jurídicos, para a eficácia de cobranças e de outros serviços de competência da Seção;

V - atender ao público nos assuntos de sua competência.

Art. 15 - À Seção de Bens Apreendidos compete o recebimento, guarda, conservação, liberação e controle dos bens apreendidos pelos órgãos de fiscalização da Administração Municipal, assim como a respectiva cobrança de custos e taxas relativas à apreensão e guarda.

Art. 16 - Ao Setor de Apreensão de Animais compete a fiscalização relacionada com animais soltos em vias e logradouros públicos, a apreensão e alimentação destes, bem como a entrega ao proprietário, após liberação pela Seção de Bens Apreendidos.

Art. 17 - À Seção de Cemitérios compete:

I - dirigir as atividades dos cemitérios municipais;

II - fazer cumprir o horário de funcionamento dos cemitérios, impedindo a entrada e permanência de pessoas após e encerramento do expediente;

III - manter a guarda e vigilância de toda a área integrante dos cemitérios, impedindo a invasão, a depredação e o desrespeito;

IV - manter em perfeitas condições de limpeza, desinfecção e higiene as dependências dos cemitérios;

V - zelar por que se observe ambiente de ordem e tranquilidade durante o cerimonial fúnebre;

VI - promover a abertura de covas, observada a programação, alinhamento e classificação;

VII - manter o controle numérico e nominal das sepulturas, mediante placas, registros e marcação na planta de distribuição de sepulturas;

VIII - realizar os sepultamentos, exumações e trasladações, após cumpridas as exigências legais;

IX - executar e controlar os registros de sepultamentos, exumações, trasladações e necrópsias;

X - promover a cobrança das taxas devidas ao Município pelos serviços executados nos cemitérios, observado o Código Tributário Municipal;

XI - promover a venda de sepulturas perpétuas, mediante o pagamento do preço estabelecido;

XII - receber e guardar os valores recebidos, escriturando-os, para recolhimento diário à Secretaria Municipal de Fazenda;

XIII - realizar os levantamentos estatísticos específicos da área;

XIV - promover as medidas de implantação e conservação dos gramados, jardins e da arborização do Cemitério Parque Senhora da Paz;

XV - retirar dos cemitérios flores e ornamentos que se encontram em mau estado de conservação ou prejudiciais à estética local;

XVI - promover o controle e a disciplina do pessoal lotado na Seção;

XVII - providenciar os recursos necessários à realização das atividades da Seção;

XVIII - informar e preparar relatórios.

Art. 18 - À Seção de Transportes compete:

I - prover as necessidades de transporte da Superintendência de Planejamento e da própria Secretaria;

II - promover a assinatura de termo de responsabilidade pelos condutores dos veículos da Prefeitura;

III - providenciar a manutenção dos veículos da Prefeitura;

IV - elaborar a escala de trabalho dos veículos contratados;

V - controlar a utilização dos veículos próprios e contratados;

VI - apropriar o curso dos veículos da Prefeitura;

VII - sugerir a compra ou contratação de veículos;

VIII - apropriar o custo dos veículos contratados, segundo sistema previamente estabelecido, e preparar a folha de pagamento, acompanhada de anexos de comprovação;

IX - promover o controle e a disciplina do pessoal lotado na Seção;

X - providenciar os recursos necessários à realização das atividades da Seção;

XI - informar e preparar relatórios.

SEÇÃO II - DA COMISSÃO DIRETIVA ESTUDOS ECONÔMICOS

Art. 19 - Fica criada a Comissão Diretiva de Estudos Econômicos, com vinculação direta ao Conselho Municipal de Desenvolvimento.

Art. 20 - À Comissão Diretiva de Estudos Econômicos compete:

I - promover levantamentos, pesquisas e estudos, com a respectiva adoção de medidas, visando ao fortalecimento dos setores de Indústria e Comércio da Região;

II - contactar órgãos técnicos e financeiros e empresas, visando a obter instrumentos e a congregar recursos de suportes às iniciativas;

III - reunir, na comunidade regional, pessoas interessadas em empreendimentos, com vistas à adoção de medidas de coordenação e incentivos à área econômica.

§ 1º - Na definição da política de ação da Comissão Diretiva de Estudos Econômicos, dar-se-á ênfase ao levantamento das potencialidades produtivas e comerciais da região, bem como ao levantamento de mercados compradores, incluídos os de exportação.

§ 2º - Para a construção dos objetivos colimados nesta Seção, dar-se-á preferência ao regime de contratação com especialista.

Art. 21 - A Comissão Diretiva de Estudos Econômicos será constituída por ato do Prefeito Municipal, composta de 05 (cinco) membros da comunidade de Ipatinga, escolhidos notadamente entre empresários e especialistas nas áreas de produção e "marketing".

§ 1º - A Comissão Diretiva de Estudos Econômicos trabalhará em regime de reuniões convocadas por seu Presidente.

§ 2º - Na primeira reunião, os membros escolherão, entre si, o Presidente.

§ 3º - Aos membros da Comissão será deferida gratificação, por reunião a que comparecerem, até 05 (cinco) por mês, no mesmo valor da estabelecida para os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento.

Art. 22 - A Comissão Diretiva de Estudos Econômicos será secretariada por servidor da Administração Municipal, a quem incumbirá a execução das providências determinadas pela Comissão.

SEÇÃO III - DA ASSESSORIA DE ASSUNTOS POLÍTICOS

Art. 23 - Fica criada a Assessoria de Assuntos Políticos, com subordinação direta ao Prefeito.

Art. 24 - À Assessoria de Assuntos Políticos compete:

I - examinar os assuntos de natureza política que lhe forem encaminhados pelo Prefeito Municipal, visando ao estabelecimento de políticas, estratégias e decisões;

II - elaborar o plano de metas políticas a serem alcançadas, sugerindo as estratégias de inter-relacionamento com o legislativo, governos, entidades e o público em geral;

III - coordenar e controlar contatos com autoridades políticas, nos âmbitos federal, estadual e municipal;

IV - atender o público, registrando suas reivindicações e encaminhando-as aos órgãos competentes, para solução;

V - coordenar o atendimento a vereadores, a seus pedidos e sugestões;

VI - receber, administrar e dar resposta aos requerimentos e indicações da Câmara e manter o seu controle, para a formulação de programas;

VII - participar da elaboração de mensagens e projetos de lei, examinando-os sob o ângulo político;

VIII - acompanhar, junto à Câmara, a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Executivo, visando a sua aprovação e a informar o Executivo;

IX - coordenar as reuniões com vereadores;

X - organizar manifestações políticas;

XI - organizar programa de comunicação político-social;

XII - desenvolver outras atividades na área política, segundo a orientação do governo.

CAPÍTULO III - DA ALTERAÇÃO EM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

SEÇÃO I - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Art. 25 - A Secretaria Municipal de Governo tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Secretaria Geral;

II - Coordenadoria de Comunicação Social;

III - Coordenadoria de Promoção Social;

IV - Coordenadoria de Imprensa.

Art. 26 - A concessão de bolsas de estudo passa a integrar a competência direta da Secretaria Municipal de Governo.

Art. 27 - À Coordenadoria de Comunicação Social compete:

I - elaborar o Plano de Comunicação Social da Administração Municipal, segundo definição política e diretrizes dos órgãos superiores;

II - dotar a Administração Municipal de meios e instrumentos de Relações Públicas e nas demais áreas de Comunicação Social;

III - estabelecer e controlar o cadastro de autoridades e de pessoas relacionadas com a Administração Municipal;

IV - administrar a área de relações públicas da Administração Municipal;

V - organizar e dirigir o cerimonial do Executivo Municipal e o atendimento às visitas oficiais ao Município;

VI - representar, por delegação, o Secretário Municipal de Governo e o Prefeito Municipal;

VII - anotar e coordenar a agenda social do Prefeito Municipal;

VIII - elaborar o programa de campanhas institucionais, com vistas a eficiência dos serviços e ao esclarecimento e participação comunitárias;

IX - promover e coordenar campanhas de comunicação social nas áreas de:

IX.a - limpeza pública;

IX.b - estética urbana, paisagismo e ecologia;

IX.c - obras públicas;

IX.d - vacinação;

IX.e - combate a vetores e roedores e a outros animais nocivos;

IX.f - assistência médico-odontológica;

IX.g - promoção do menor;

IX.h - informações de higiene e saúde;

IX.i - projetos especiais de alimentação, habitação e outros;

IX.j - hortas comunitárias e aproveitamento do solo em geral;

IX.k - participação popular na melhoria de condições ambientais;

IX.l - produção artesanal;

IX.m - recreação e lazer;

IX.n - cultura;

IX.o - estímulo ao crescimento econômico;

X - interpretar e divulgar, em coordenação com a Assessoria de Imprensa e a Superintendência de Planejamento, os planos, programas e metas de Governo, de desenvolvimento físico, econômico e social;

XI - coordenar projetos e apoiar a comunidade na solução de seus problemas e na consecução de seus objetivos nas áreas de:
XI.a - cultura:
XI.a.1 - estímulo às ciências, letras e artes;

XI.a.2 - incentivo à promoção e divulgação da história e das tradições locais; XI.a.3 - oferecimento de incentivos especiais ou concessão de prêmios e bolsas, por atividades e estudos de interesse local, de natureza científica ou sócio-econômica;

XI.a.4 - realização de festas populares tradicionais, desfiles, concertos, exposições de arte e concursos literários;

XI.a.5 - planejamento e execução dos serviços de Biblioteca Pública Municipal;

XI.b - esportes:

XI.b.1 - administração do Estádio Municipal, e de outros equipamentos esportivos;

XI.b.2 - incentivo à criação de escolas que se dediquem ao ensino das técnicas de várias modalidades esportivas;

XI.b.3 - cadastramento dos times de futebol e demais organizações que se dediquem à prática de esportes;

XI.b.4 - assessoramento na elaboração de calendários de eventos esportivos; XI.b.5 - definição, após contatos com a SUPLAN, de plano físico que defina áreas a serem utilizadas para a prática de esportes;

XI.b.6 - adoção de outras medidas que possam vir a contribuir para o desenvolvimento dos esportes do Município;

XI.c - recreação e lazer:

XI.c.1 - definição, após contatos com a SUPLAN, de plano físico que defina áreas a serem utilizadas para atividades de lazer e recreação;

XI.c.2 - realização de campanhas junto à população no sentido de despertar o interesse pela prática de atividades de lazer e recreativas;

XI.c.3 - elaboração de plano de construção de equipamentos de lazer e recreação; XI.c.4 - intercâmbio com centros sociais urbanos e associações de bairros, no sentido de promover eventos que atendam aos anseios dos moradores;

XI.c.5 - conscientização da população a colaborar na proteção dos equipamentos instalados nas diversas áreas;

XI.c.6 - adoção de outras medidas que possam vir a contribuir para o desenvolvimento do lazer e da recreação do Município;

Art. 28 - À Coordenadoria de Promoção Social compete:

I - coordenar projetos e apoiar a comunidade na solução de seus problemas e na consecução de seus objetivos nas áreas de assistência e promoção social;

II - propor convênios com entidades filantrópicas, clubes de serviço, grupos de jovens e demais entidades de assistência, que se encarregarão da execução de programas sociais, destacando-se os de promoção do menor abandonado, do mendigo e do favelado;

III - administrar os equipamentos municipais de assistência e promoção social, provendo-lhe os recursos;

IV - integrar-se com associações de moradores e entidades de promoção social, visando a eficiência de seus trabalhos.

SEÇÃO II - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 29 - A Secretaria Municipal de Administração tem a seguinte estrutura:

I - Divisão de Pessoal:

I.a - Seção de Cargos e Salários;

I.b - Setor de Controle e Registros;

II - Divisão de Material e Patrimônio:

II.a - Seção de Material:

II.a.1 - Almoxarifado Central;

II.b - Seção de Patrimônio:

II.b.1 - Setor de Fiscalização do Patrimônio Imobiliário Municipal;

III - Divisão de Serviços Gerais:

III.a - Seção de Zeladoria e Vigilância;

III.b - Seção de Oficinas;

IV - Divisão de Apoio Administrativo:

IV.a - Seção de Microfilmagem;

IV.b - Setor de Gráfica e Cópias.

Art. 30 - Ao Setor de Fiscalização do Patrimônio Imobiliário Municipal compete:

I - identificar, acompanhar, rever e controlar, em relações ou fichas e plantas, o Patrimônio Imobiliário Municipal, constituindo o seu cadastro;

II - propor a alienação de imóveis do Município;

III - fiscalizar e vigiar o patrimônio imobiliário do Município, e impedir o seu esbulho e invasão;

IV - fazer o levantamento indicativo de todas as áreas invadidas do Município, encaminhando-o a ação superior;

V - apreender e depositar em local próprio o material retirado ou demolido;

VI - instruir os infratores das razões da medida e prestar-lhes esclarecimentos de como reaver o material apreendido;

VII - contactar-se com as chefias superiores e outros órgãos da Administração, para as providências necessárias à realização de suas atividades.

SEÇÃO III - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Art. 31 - A Secretaria Municipal de Fazenda tem a seguinte estrutura:

I - Divisão de Contadoria Geral:

I.a - Seção de Receitas e Despesas;

I.b - Seção de Registros e Análise Contábil;

II - Divisão de Tesouraria:

II.a - Seção de Análise:

II.a.1 - Setor de Recebimento;

II.a.2 - Setor de Pagamento;

III - Divisão de Arrecadação:

III.a - Seção de IPTU;

III.b - Seção de ISSQN e Outros Tributos;

III.c - Seção de Dívida Ativa;

III.d - Setor de Cadastro Municipal Rural.

Art. 32 - À Seção de Análise compete:

I - examinar a documentação a ser encaminhada à Divisão de Contadoria Geral;

II - conferir no aspecto técnico-legal a seguinte documentação:

II.a - Boletim Diário de Tesouraria;

II.b - Minutas de Receita e Despesa Orçada e Extra-Orçamentária;

II.c - Boletim Diário de Disponibilidade Bancária;

II.d - Conhecimentos;

II.e - Notas de Empenho;

Parágrafo Único - A análise de que trata o artigo considerará a exatidão dos comprovantes de receita e despesa e de toda documentação, de modo que:

I - o total do Boletim Diário de Tesouraria seja um resumo do total das Minutas de Receita e Despesa, Orçada e Extra-Orçamentária;

II - o Boletim Diário de Disponibilidade Bancária esteja devidamente espelhado no resumo bancário do Boletim Diário de Tesouraria;

III - os Conhecimentos estejam devidamente acompanhados dos comprovantes de receitas, com expressa declaração da fonte, tanto para as receitas orçadas quanto extra-orçamento;

IV - as Notas de Empenho estejam devidamente acompanhadas dos comprovantes de despesa, com toda documentação regular, com o pagamento autorizado mediante despesas empenhadas e o recibo datado e assinado pelo fornecedor ou prestador de serviços ou procurador habilitado, assim como todos os demais campos devidamente preenchidos e assinados por quem de direito;

V - os documentos estejam carimbados e visados pelo responsável de cada setor.

CAPÍTULO IV - DISPOIÇÕES COMPLEMENTARES

Art. 33 - O Setor de Expediente que integra a estrutura das Secretarias Municipais e da Assessoria de Assuntos Políticos, se incumbirá da coordenação e controle de serviços administrativos.

Parágrafo Único - Integra a competência do Setor de Expediente:

I - manter o controle de seu pessoal;

II - receber, registrar e distribuir requerimentos, ofícios, processos e a correspondência em geral, controlando-lhes a tramitação;

III - redigir, datilografar e expedir toda a correspondência do Secretário;

IV - requisitar, receber, conferir, guardar e distribuir material, controlando-lhe o consumo;

V - realizar e controlar o empenho prévio das despesas da Secretaria, segundo norma específica baixada pelo Executivo Municipal;

VI - articular-se com as Secretarias Municipais de Administração e Fazenda, tendo em vista a execução de serviços ou a solução de assuntos relacionados com a competência dos mencionados Secretários;

VII - zelar por que se cumpram as normas a que se sujeitam as atividades auxiliares;

VIII - controlar a frequência do pessoal;

IX - exercer outras atividades auxiliares.

Art. 34 - O organograma anexo à presente lei consolida integralmente a estrutura orgânica da Administração Municipal.

Art. 35 - Para ocorrer às despesas de implantação desta lei, ficam autorizadas ao Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 1.454.850.000,00 (um bilhão, quatrocentos e cinquenta e quatro milhões, oitocentos e cinquenta mil cruzeiros) e sua suplementação.

§ 1º - Para o cumprimento do disposto no artigo, fica o Executivo autorizado a anular por decreto, total ou parcialmente, as dotações do orçamento vigente, nos órgãos e unidades extintas ou remanejadas, em seus respectivos programas, subprogramas, projetos e atividades, conforme discriminação abaixo, até o montante do crédito, ou a cobrir as despesas com recursos do superávit ou excesso de arrecadação, desde que não cumpridas:

ÓRGÃO : 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE: 05 - CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS-CPD

PROGRAMA 03070242.01 - Manutenção das Atividades do CPD
FICHA CÓDIGO
150 3.1.1.1 - Pessoal Civil
151 3.1.1.3 - Obrigações Patronais
152 3.1.2.0 - Material de Consumo
153 3.1.3.1 - Remun. de Serv. Pessoais
154 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

ÓRGÃO : 10 - COORDENADORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS UNIDADE : 00 - COORDENADORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

PROGRAMA 08462242.01 - Apoio e Auxílio a Entidades Esportivas

FICHA CÓDIGO
265 3.1.2.0 - Material de Consumo
266 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
267 3.2.3.1 - Subvenções Sociais

08462282.01 - Apoio à Recreação

FICHA CÓDIGO
268 3.1.2.0 - Material de Consumo
269 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
270 3.2.3.1 - Subvenções Sociais
271 4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente

08472352.01 - Avaliação, Concessão e Controle de Bolsas de Estudo

FICHA CÓDIGO
272 3.1.2.0 - Material de Consumo
273 3.2.5.4 - Apoio Financ. a Estudantes

08482461 - Tombamento Histórico, Artístico e Cultural

FICHA CÓDIGO
274 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis

08482462.01 - Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural

FICHA CÓDIGO
274
275 3.1.2.0 - Material de Consumo
276 3.1.3.1 - Remun. de Serv. Pessoais
277 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
278 4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente

08482472.01 - Promoções Culturais

FICHA CÓDIGO
279 3.1.2.0 - Material de Consumo
280 3.1.3.1 - Remun. de Serv. Pessoais
281 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
282 3.2.3.1 - Subvenções Sociais
283 4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente

08482472.02 - Manutenção e Ampliação da Biblioteca Pública Municipal

FICHA CÓDIGO
284 3.1.1.1 - Pessoal Civil
285 3.1.1.3 - Obrigações Patronais
286 3.1.2.0 - Material de Consumo
287 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
288 4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente

11653632.01 - Administração de Informações Turísticas

FICHA CÓDIGO
289 3.1.2.0 - Material de Consumo
290 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

15810202.01 - Coordenação Superior de Assuntos Comunitários

FICHA CÓDIGO
291 3.1.1.1 - Pessoal Civil
292 3.1.1.3 - Obrigações Patronais
293 3.1.2.0 - Material de Consumo
294 3.1.3.1 - Remun. Serv. Pessoais
295 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
296 4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente

15814832.01 - Assistência Sócio-Educativa ao Menor

FICHA CÓDIGO
297 3.1.1.1 - Pessoal Civil
298 3.1.1.3 - Obrigações Patronais
299 300 3.1.2.0 - Material de Consumo
300 3.1.3.1 - Remun. Serv. Pessoais
301 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
302 3.2.3.1 - Subvenções Sociais
303 4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente

15844862.05 - Apoio aos Clubes de Mães

FICHA CÓDIGO
304
305 3.1.2.0 - Material de Consumo
306 3.1.3.1 - Remun. Serv. Pessoais
307 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

15814872.01 - Apoio à Implantação de Hortas Comunitárias

FICHA CÓDIGO
308 3.1.2.0 - Material de Consumo
309 3.1.3.1 - Remun. Serv. Pessoais
310 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

15814872.02 - Assistência Social à Comunidade

FICHA CÓDIGO
311 3.1.2.0 - Material de Consumo
312 3.1.3.1 - Remun. Serv. Pessoais
313 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
314 3.2.5.9 - Outras Transf. a Pessoas
315 4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente

ÓRGÃO : 11 - SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO UNIDADE: 40 - COORDENADORIA DE SERVIÇOS URBANOS

PROGRAMA 10073232.01 - Coordenação e Administração de Serviços Urbanos

FICHA CÓDIGO
410 3.1.1.1 - Pessoal Civil
411 3.1.1.3 - Obrigações Patronais
412 3.1.2.0 - Material de Consumo
413 3.1.3.1 - Remun. Serv. Pessoais
414 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
415 4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente

10603262.01 - Manutenção e Administração de Cemitério

FICHA CÓDIGO
416 3.1.1.1 - Pessoal Civil
417 3.1.1.3 - Obrigações Patronais
418 3.1.2.0 - Material de Consumo
419 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
420 4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente

UNIDADE: 41 - DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS

10580212.01 - Manutenção e Controle de Serviços Urbanos

FICHA CÓDIGO
421 3.1.1.1 - Pessoal Civil
422 3.1.1.3 - Obrigações Patronais
423 3.1.2.0 - Material de Consumo
424 3.1.3.1 - Remun. Serv. Pessoais
425 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
426 4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente

10603252.01 - Conservação e Limpeza de Vias Públicas e Coleta de Lixo

FICHA CÓDIGO
427 3.1.1.1 - Pessoal Civil
428 3.1.1.3 - Obrigações Patronais
429 3.1.2.0 - Material de Consumo
430
431 4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente

10603272.01 - Manutenção e Controle de Iluminação de Vias e Logradouros Públicos

FICHA CÓDIGO
432 3.1.1.1 - Pessoal Civil
433 3.1.1.3 - Obrigações Patronais
434 3.1.2.0 - Material de Consumo
435 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

10915732.01 - Manutenção de Sinalização Urbana

FICHA CÓDIGO
436 3.1.2.0 - Material de Consumo
437 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

UNIDADE: 42 - DIVISÃO DE PARQUES E JARDINS

10603282.01 - Manutenção e Administração de Parques e Jardins

FICHA CÓDIGO
438 3.1.1.1 - Pessoal Civil
439 3.1.1.3 - Obrigações Patronais
440 3.1.2.0 - Material de Consumo
441 3.1.3.1 - Remun. Serv. Pessoais
442 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
443 4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente

UNIDADE: 43 - DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

03070212.19 - Fiscalização de Posturas Municipais

FICHA CÓDIGO
444 3.1.1.1 - Pessoal Civil
445 3.1.1.3 - Obrigações Patronais
446 3.1.2.0 - Material de Consumo
447 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
448 4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente

03070212.20 - Manutenção e Fiscalização do Patrimônio Imobiliário do Município

FICHA CÓDIGO
449 3.1.1.1 - Pessoal Civil
450 3.1.1.3 - Obrigações Patronais
451 3.1.2.0 - Material de Consumo
452 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
453 4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente

10573162.01 - Manutenção da Seção de Aprovação de Projetos

FICHA CÓDIGO
454 3.1.1.1 - Pessoal Civil
455 3.1.1.3 - Obrigações Patronais
456 3.1.2.0 - Material de Consumo
457 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
458 4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente

10580212.02 - Manutenção de Fiscalização Urbana

FICHA CÓDIGO
459 3.1.1.1 - Pessoal Civil
460 3.1.1.3 - Obrigações Patronais
461 3.1.2.0 - Material de Consumo
462 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
463 4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente

§ 2º - Ficam consolidadas para os órgãos criados e suas respectivas unidades administrativas as mesmas categorias econômicas, programas, subprogramas, projetos e atividades dos órgãos e unidades extintas, permitindo-se a adaptação programática e remanejamento, observado o critério e a distinção de sua finalidade programática.

Art. 36 - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 37 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, 03 de julho de 1984.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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