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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº843 de 09/07/1984


"Reajusta vencimento e salário dos Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências."

Lei nº 911/85, 872/84.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Os valores dos níveis de vencimento dos cargos do Legislativo ficam reajustados nos termos dos Anexos I, II, III, que passam a fazer parte integrante desta lei.

Parágrafo Único - O disposto neste artigo produzirá seus efeitos a partir de 1º de junho de 1984.

Art. 2º - O vigia da Câmara, admitido anteriormente à Lei nº 374/72, passa a perceber salário mensal de Cr$115.000,00 (cento e quinze mil cruzeiros).

Art. 3º - A Tabela 1 constante no Anexo II desta lei passa a ser corrigida semestralmente.

Art. 4º - Fica o Presidente da Câmara autorizado a conceder ao funcionário e fixar o valor das seguintes gratificações:

I - pela participação como professor em curso intensivo de treinamento de servidor e, ou de vereador;

II - pela participação como membro de Comissão de Exame de Habilitação;

III - pela elaboração e conclusão de trabalho especial de caráter técnico ou científico, definido através de portaria;

IV - pelo exercício de atividades de chefia, de que trata o Anexo III, nos índices determinados.

Parágrafo Único - As gratificações, de que trata este artigo, não incorporam ao vencimento do funcionário.

Art. 5º - O pagamento de horas extraordinárias será permitido aos servidores encarregados de secretariar e gravar as reuniões plenárias.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 09 de julho de 1984.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Mesa Diretora
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