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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº845 de 13/07/1984


"Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Obreiros da Luz nº 127."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica "Obreiros da Luz nº 127", sediada à Avenida Macapá, nº 295, em Ipatinga.

Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, fundada em 21 de abril de 1982, objetiva dentre outros, a praticar a filantropia, com número ilimitado de associados.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de julho de 1984.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nilton Manoel
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