Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2564 de 27/07/2009


"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos a título de subvenções sociais e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, mediante subvenção social, à ADEVIPA - Associação dos Deficientes Visuais de Ipatinga, pessoa jurídica de direito privado.

Parágrafo único. A transferência de que trata o caput deste artigo observará as disposições contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Lei Municipal nº 2.461, de 27 de junho de 2008, que dispõe sobre as diretrizes para o elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2009 e dá outras providências.

Art. 2º A transferência autorizada pelo art. 1º, no total de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), correrá conta da dotação orçamentária 2208-3.3.50.43.00 - Núcleo de Apoio Organização Não Governamental, existente no orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de julho de 2009.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
Início do rodapé