Lei Nº2565 de 27/07/2009
"Declara de Utilidade Pública a Associação Educativa Cultural e de Assistência Social Gegê do Doce".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Educativa Cultural e de Assistência Social Gegê do Doce, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:
I - Apoiar e desenvolver ações para assistir pessoas menos favorecidas, com apoio no lar, na escola e nas oportunidades de emprego e geração de renda;
II - Buscar apoio junto à sociedade organizada, pública e privada, por meio das atividades de informática, trabalhos manuais, cabeleireiros, solda mig, solda tig, solda raios-x, elétrica industrial e residencial, confeitaria, caldeiraria e desenho mecânico.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de julho de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Educativa Cultural e de Assistência Social Gegê do Doce, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:
I - Apoiar e desenvolver ações para assistir pessoas menos favorecidas, com apoio no lar, na escola e nas oportunidades de emprego e geração de renda;
II - Buscar apoio junto à sociedade organizada, pública e privada, por meio das atividades de informática, trabalhos manuais, cabeleireiros, solda mig, solda tig, solda raios-x, elétrica industrial e residencial, confeitaria, caldeiraria e desenho mecânico.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de julho de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL