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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2569 de 27/07/2009


"Declara de Utilidade Pública o Centro de Educação Infantil Criança Esperança."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Centro de Educação Infantil Criança Esperança, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:

I - Assistir em regime de semi-internato crianças carentes de 0 (zero) a 6 (seis) anos, filhos de pais trabalhadores, em creche e pré-escola;

II - Realizar eventos culturais, esportivos, recreativos para manutenção do Centro;

III - Defender os direitos dos assistidos de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente;

IV - Estimular e promover na comunidade núcleos de apoio a famílias carentes;

V - Celebrar convênios e/ou contratos junto a órgãos públicos municipais, estaduais e federais, empresas privadas bem como Organizações não Governamentais, visando propiciar melhores condições de atendimento às crianças carentes;

VI - Integrar seus beneficiários no mercado de trabalho, incentivar a proteção ao meio ambiente e o combate à fome e à pobreza.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de julho de 2009.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Agnaldo Giovani Bicalho
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