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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2573 de 04/08/2009


"Dispõe sobre a implantação, no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Município de Ipatinga, tratamento alternativo de Acupuntura, Homeopatia, Fitoterapia e Termalismo."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica implantado no Município de Ipatinga o tratamento alternativo de Acupuntura, Homeopatia, Fitoterapia e Termalismo.

Parágrafo único. O tratamento alternativo de que trata o "caput" tem como objetivo a implantação e a implementação das ações e dos serviços relativos às Praticas Integrativas e Complementares da Saúde.

Art. 2º Os recursos necessários para aplicação desta Lei serão aqueles destinados à Secretaria Municipal de Saúde repassados pelo Governo Federal para custeio do Sistema Único de Saúde - SUS - no âmbito do Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de agosto de 2009.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Sebastião Ferreira Guedes
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