Lei Nº2574 de 04/08/2009
"Declara de utilidade pública o Caravelas Esporte Clube."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, o Caravelas Esporte Clube, sociedade civil, composta por número ilimitado de sócios, com sede no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade proporcionar a difusão do civismo e da cultura física, principalmente o futebol, podendo, ainda praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, inclusive o futebol feminino e realizar reuniões e divertimentos de caráter social e cultural.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de agosto de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, o Caravelas Esporte Clube, sociedade civil, composta por número ilimitado de sócios, com sede no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade proporcionar a difusão do civismo e da cultura física, principalmente o futebol, podendo, ainda praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, inclusive o futebol feminino e realizar reuniões e divertimentos de caráter social e cultural.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de agosto de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL