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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº848 de 17/07/1984


"Altera a Lei nº 829, de 04 de abril de 1984".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 9º da Lei nº 829, de 04 de abril de 1984, passa ter a seguinte redação:

"Art. 9º - São competentes para autorizar deslocamento:

I - o Prefeito Municipal;

II - os Secretários Municipais;

III - o Chefe da Assessoria de Assuntos Políticos;

IV - o Superintendente de Planejamento".

Art. 2º - O valor da diária do servidor quando em viagem a serviço, passa ser o establecido no Anexo I desta lei.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 17 de julho de 1984.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL






ANEXO I - TABELA DE VALOR DE DIÁRIA DE SERVIDOR

NÍVEIS CIDADES DO BELO HORIZONTE E DISTRITO FEDERAL
INTERIOR ESTÂNCIAS HIDRO-MINERAIS E OUTROS ESTADOS

I a V
M.1 a M.3 24.000,00 40.000,00 45.000,00

VI a X
V.D.1 a VD.2 30.800,00 45.000,00 60.000,00

XI a XV
VD.1 a D.2 32.800,00 50.000,00 80.000,00

XVI a XIX
D.3 a D.4 40.000,00 70.000,00 110.000,00

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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