Lei Nº848 de 17/07/1984
"Altera a Lei nº 829, de 04 de abril de 1984".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 9º da Lei nº 829, de 04 de abril de 1984, passa ter a seguinte redação:
"Art. 9º - São competentes para autorizar deslocamento:
I - o Prefeito Municipal;
II - os Secretários Municipais;
III - o Chefe da Assessoria de Assuntos Políticos;
IV - o Superintendente de Planejamento".
Art. 2º - O valor da diária do servidor quando em viagem a serviço, passa ser o establecido no Anexo I desta lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 17 de julho de 1984.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I - TABELA DE VALOR DE DIÁRIA DE SERVIDOR
NÍVEIS CIDADES DO BELO HORIZONTE E DISTRITO FEDERAL
INTERIOR ESTÂNCIAS HIDRO-MINERAIS E OUTROS ESTADOS
I a V
M.1 a M.3 24.000,00 40.000,00 45.000,00
VI a X
V.D.1 a VD.2 30.800,00 45.000,00 60.000,00
XI a XV
VD.1 a D.2 32.800,00 50.000,00 80.000,00
XVI a XIX
D.3 a D.4 40.000,00 70.000,00 110.000,00
Art. 1º - O artigo 9º da Lei nº 829, de 04 de abril de 1984, passa ter a seguinte redação:
"Art. 9º - São competentes para autorizar deslocamento:
I - o Prefeito Municipal;
II - os Secretários Municipais;
III - o Chefe da Assessoria de Assuntos Políticos;
IV - o Superintendente de Planejamento".
Art. 2º - O valor da diária do servidor quando em viagem a serviço, passa ser o establecido no Anexo I desta lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 17 de julho de 1984.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I - TABELA DE VALOR DE DIÁRIA DE SERVIDOR
NÍVEIS CIDADES DO BELO HORIZONTE E DISTRITO FEDERAL
INTERIOR ESTÂNCIAS HIDRO-MINERAIS E OUTROS ESTADOS
I a V
M.1 a M.3 24.000,00 40.000,00 45.000,00
VI a X
V.D.1 a VD.2 30.800,00 45.000,00 60.000,00
XI a XV
VD.1 a D.2 32.800,00 50.000,00 80.000,00
XVI a XIX
D.3 a D.4 40.000,00 70.000,00 110.000,00