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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº849 de 23/07/1984


"Declara de utilidade pública o GREMBEL - Grêmio Bela Vista."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o GREMBEL - Grêmio Bela Vista, sediado à Av. E, nº 20 - bairro Bela Vista, nesta cidade.

Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, fundada em 21 de agosto de 1981, objetiva entre outros, proporcionar a difusão do civismo e da cultura física com número ilimitado de associados.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de julho de 1984.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Gether Patrício D'Ávila
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