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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº850 de 24/07/1984


"Autoriza abertura de crédito adicional especial para promover viagem de servidor público à França".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de Cr$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer com despesas de viagem de servidor público à França, para participar de exposição de fotografias.

Art. 2º - Como recursos destinados a cobrir o crédito adicional mencionado, o Executivo utilizará os previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de julho de 1984.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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