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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº851 de 24/07/1984


"Declara de utilidade pública o Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social - CEAPS."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social - CEAPS, sediado em Ipatinga.

Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, fundada em 05 de novembro de 1981, objetiva dentre outros, prestar assistência social ao município.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de julho de 1984.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Arcanjo Evangelista Pascoal
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