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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2576 de 01/09/2009


"Dispõe sobre a inclusão de diretriz e programa na Lei n° 2.159, de 29 de dezembro 2005, que aprova o Plano Plurianual de Investimento do Município de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no item I, do Anexo I, da Lei n° 2.159, de 29 de dezembro de 2005, que trata da Modernização Administrativa, a seguinte diretriz.

"Implantar Serviço de Monitoramento de Segurança, por meio de Imagem Digital - Programa Olho Vivo."

Art. 2º Fica incluído no Anexo II, da Lei n° 2.159, de 29 de dezembro de 2005, o seguinte programa:

"Programa: Olho Vivo
Objetivo: Promover a redução dos índices de criminalidade no Município."
Descrição da Ação Órgâo Responsável Ano Valores 2009
Manutenção da Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração 2009 1.300.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 1° de setembro de 2009.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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