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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2578 de 02/09/2009


"Institui a "Semana de Incentivo à Leitura no Município de Ipatinga" e dá outras providências."

LEI 2891/11 - ALTERAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, a Semana de Incentivo à Leitura no Município de Ipatinga, a ser comemorada, anualmente, no período compreendido entre os dias 17 e 23 de abril.

Art. 2º Na Semana de Incentivo à Leitura, as redes municipal e particular de ensino deverão desenvolver atividades voltadas para a prática de leitura.

Parágrafo único. Nesta semana também poderá ocorrer a prática de incentivo à doação de livros para as bibliotecas públicas do Município e das escolas.

Art. 3º O Poder Executivo tomará as medidas necessárias à implantação e divulgação da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFERTURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 de setembro de 2009.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Roberto Carlos Muniz
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