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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2581 de 10/09/2009


"Institui o 'Projeto Um Gesto Pela Vida' e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Projeto "Um Gesto Pela Vida", a ser implementado mediante a disponibilização, pela Municipalidade, ao pai ou à mãe de criança nascida em maternidade local, de uma muda de árvore para ser plantada em área apropriada.

Art. 2º O Projeto "Um Gesto Pela Vida" tem por objetivo a preservação de recursos naturais e a necessidade de controle da poluição ambiental, e será executado a partir do nascimento de cada criança, devendo o pai ou a mãe expressamente requerer, em até 90 (noventa) dias, a muda para plantio.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente:

I - disponibilizar as mudas de árvores, conforme o local do plantio apresentado pelos pais da criança;

II - sugerir um local público adequado para o plantio quando o pai ou a mãe não dispuser de local privado;

III - emitir o certificado "Parceiros da Natureza" ao pai ou à mãe do recém nascido, contendo a espécie da árvore, o nome da criança, o nome
dos pais, o local e a data do plantio.

Art. 4º As mudas de árvores e um manual de cuidados necessários para o plantio adequado serão fornecidos, gratuitamente, pelo Viveiro Municipal, mediante a apresentação de certidão de nascimento, ficando o pai ou a mãe responsável pelo plantio da muda, bem como por sua preservação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de setembro de 2009.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Adelson Fernandes da Silva
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