Lei Nº853 de 14/09/1984
"Altera a Lei nº 785, de 19 de abril de 1983."
Lei nº 1.074/89.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 21 da Lei nº 785, de 19 de abril de 1983, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 21 - São membros natos do Conselho Municipal de Desenvolvimento:
I - o Prefeito Municipal, seu Presidente;
II - o Superintendente de Planejamento, seu Vice-Presidente;
III - os Secretários Municipais e o Chefe da Assessoria de Assuntos Políticos".
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de setembro de 1984.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - O artigo 21 da Lei nº 785, de 19 de abril de 1983, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 21 - São membros natos do Conselho Municipal de Desenvolvimento:
I - o Prefeito Municipal, seu Presidente;
II - o Superintendente de Planejamento, seu Vice-Presidente;
III - os Secretários Municipais e o Chefe da Assessoria de Assuntos Políticos".
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de setembro de 1984.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL