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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº853 de 14/09/1984


"Altera a Lei nº 785, de 19 de abril de 1983."

Lei nº 1.074/89.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 21 da Lei nº 785, de 19 de abril de 1983, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 21 - São membros natos do Conselho Municipal de Desenvolvimento:

I - o Prefeito Municipal, seu Presidente;

II - o Superintendente de Planejamento, seu Vice-Presidente;

III - os Secretários Municipais e o Chefe da Assessoria de Assuntos Políticos".

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de setembro de 1984.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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