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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2587 de 10/09/2009


"Dispõe sobre a reserva de vagas, para filhos de portadores de necessidades especiais, em creches e escolas públicas municipais próximas de sua residência."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica garantida, para os filhos de portadores de necessidades especiais, a reserva de vagas em creches e escolas públicas municipais mais próximas de sua residência.

Art. 2º A creche ou escola poderá solicitar atestado médico comprobatório da necessidade especial, e comprovante de residência.

Art. 3º O Poder Executivo adotará os procedimentos e instrumentos necessários para a fiscalização e cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de setembro de 2009.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
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