Lei Nº2592 de 10/09/2009
"Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Amigos do Vale do Sol."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública a "Associação dos Moradores e Amigos do Vale do Sol", entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:
I - fazer levantamento das necessidades da comunidade do Bairro, tais como, água, luz, esgoto, educação e cultura, saúde, recreação, pavimentação, segurança, urbanização, comunicação, limpeza e transporte urbano;
II - manter contatos com autoridades municipais, estaduais, federais, civis, militares, empresariais, entidades de classe, clubes de serviços, imprensa escrita, falada e televisada;
III - conscientizar os membros da comunidade do Bairro, sobre seus direitos e deveres para com a comunidade;
IV - fazer promoções sociais e recreativas, visando lazer e recursos financeiros, para serem aplicados nas finalidades a que se propõe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de setembro de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública a "Associação dos Moradores e Amigos do Vale do Sol", entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:
I - fazer levantamento das necessidades da comunidade do Bairro, tais como, água, luz, esgoto, educação e cultura, saúde, recreação, pavimentação, segurança, urbanização, comunicação, limpeza e transporte urbano;
II - manter contatos com autoridades municipais, estaduais, federais, civis, militares, empresariais, entidades de classe, clubes de serviços, imprensa escrita, falada e televisada;
III - conscientizar os membros da comunidade do Bairro, sobre seus direitos e deveres para com a comunidade;
IV - fazer promoções sociais e recreativas, visando lazer e recursos financeiros, para serem aplicados nas finalidades a que se propõe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de setembro de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL