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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2595 de 10/09/2009


"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos a título de subvenção e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, mediante subvenção social, no total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), ao Movimento da Terceira Idade - MOTI.

Parágrafo único. As despesas decorrentes do convênio a ser firmado com a entidade mencionada no caput deste artigo correrão por conta dotação 2210 - T. Serviço Ação Continuada - SAC - 3.3.50.43.00.00.

Art. 2º A transferência de que trata os arts. 1º e 2º desta Lei observará as disposições contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Lei Municipal nº 2.461, de 27 de junho de 2008, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2009 e dá outras providências.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de setembro de 2009.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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