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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2598 de 14/09/2009


"Institui o Programa de "Academias da Terceira Idade" e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal denominado "Academias da Terceira Idade", com a finalidade de incentivar e divulgar a prática regular de atividades físicas pelos idosos, no âmbito do Município de Ipatinga.

Art. 2º O programa municipal terá as seguintes ações principais:

I - conscientização da importância para os idosos da prática regular de exercícios físicos, por meio de divulgação e palestras sobre o tema, objetivando a melhoria da qualidade de vida e a prevenção de doenças, promovendo a saúde física e mental, além da elevação da autoestima dos idosos;

II - elaboração e distribuição de material informativo a respeito da relevância das atividades físicas na terceira idade, divulgando quais as práticas mais recomendadas para os idosos;

III - coordenação das atividades físicas realizadas pelos idosos, sendo devidamente assistidos por profissionais capacitados;

IV - construção de espaços com estrutura e equipamentos adequados para a realização de atividades físicas pelos idosos, aproveitando áreas públicas ou comunitárias ociosas.

Art. 3º Com o intuito de viabilizar as ações e os objetivos previstos nesta Lei, o Município poderá celebrar parcerias com outras entidades, órgãos públicos e/ou organizações da sociedade civil.

Art. 4º O Programa "Academias da Terceira Idade" instalar-se-á em diversas regiões do Município, democratizando, assim, o acesso aos idosos de diferentes bairros às atividades desenvolvidas pelo Programa.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de setembro de 2009.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Dário Teixeira de Carvalho
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