Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2599 de 15/09/2009


"Altera dispositivo da Lei nº 2.528, de 25 de março de 2009."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 6º da Lei 2.528, de 25 de março de 2009, passa a ter a seguinte redação:

"rt. 6º A existência de notificação, autuação ou multa não impede o proprietário de beneficiar-se desta Lei, desde que esteja a multa devidamente quitada."

Art. 2º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de setembro de 2009.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
Início do rodapé