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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº855 de 25/09/1984


"Autoriza Operação de Crédito com o BDMG e dá outras providências."

DECRETO Nº 1.897/1984 - Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 174.682.229 (Cento e Setenta e Quatro Milhões, Seiscentos e Oitenta e Dois Mil, Duzentos e Vinte e Nove Cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG operação de crédito até o valor de Cr$175.442.888,00 (cento e setenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, oitocentos e oitenta e oito cruzeiros), por prazo superior a 30 (trinta) meses, nele incluída a carência de até 06 (seis) meses, contados da data de assinatura do contrato, através da alocação de recursos do programa de Desenvolvimento Urbano - FUNDEURB.

§ 1º - Sobre o valor dos recursos contratados incidirão juros compensatórios de 8% a.a. (oito por cento ao ano), calculados sobre o saldo devedor, e correção monetária de acordo com os índices de variação das ORTN'S.

§ 2º - Sobre o montante de cada uma das liberações será cobrada taxa de administração no valor de 1% (um por cento).

§ 3º - O principal da dívida e os encargos financeiros serão pagos durante o período de amortização, em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, sendo que, durante o período de carência, o Município pagará os juros e a correção monetária, conforme § 1º deste artigo, a contar da data de contratação.

Art. 2º - Os recursos oriundos da operação de crédito a que se refere o artigo 1º serão aplicados na aquisição de 03 (três) coletores compactadores de lixo e de 02 (dois) chassis Mercedez-Benz, cuja aquisição fica o Executivo autorizado a realizar, inclusive com participação de recursos próprios.

Parágrafo Único - Ficam aprovados os orçamentos das aquisições descritas no artigo, elaborados por ADISA - Aços Diesel S/A e BRASIF S/A - Exportação e Importação, no valor de Cr$175.442.888,00 (cento e setenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, oitocentos e oitenta e oito cruzeiros).

Art. 3º - Em garantia do financiamento, o Município cederá ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG parcela das quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, os quais ficarão vinculados à operação de crédito em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.

Art. 4º - A partir da proposta orçamentária de 1985, o Orçamento Anual consignará verbas próprias para a amortização das prestações do principal e pagamento dos acessórios da dívida.

Art. 5º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais, se necessário, destinados a fazer face a pagamentos de obrigações decorrentes de operação de crédito ora autorizada com vencimento neste exercício, bem como para assegurar a participação de recursos próprios no financiamento das inversões necessárias para a aquisição dos equipamentos de que trata o art. 2º, bem como abrir crédito especial no valor total em caso de inexistência de dotações orçamentárias próprias para assegurar a realização do programa autorizado nesta lei.

Art. 6º - Fica o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, na condição de mandatário, autorizado a receber nas fontes pagadoras competentes, os recursos vinculados na forma do art. 3º desta lei, podendo utilizar estes recursos no pagamento do que lhe for devido por força do contrato a que se refere o art. 1º.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de setembro de 1984.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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