Decreto Nº6532 de 15/09/2009
"Aprova desmembramento de lote."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei nº 565, de 1º de junho de 1977 e suas alterações, na Lei nº 2.427, de 03 de abril de 2008 e considerando a instrução do processo administrativo n° 008.008.2009/06413,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento do Lote 16 (dezesseis), da Quadra 15 (quinze), sito no Bairro Bethânia, com área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote 16 (dezesseis), com 192,00 m² (cento e noventa e dois metros quadrados) e frente para a Rua dos Cânticos, onde mede 08,00 m (oito metros);
II - Lote 16-A (dezesseis "A"), com 168,00 m² (cento e sessenta e oito metros quadrados) e frente para a Rua dos Cânticos, onde mede 07,00 m (sete metros).
Art. 2º O desmembramento da área de que trata este Decreto será submetido a registro imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de setembro de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento do Lote 16 (dezesseis), da Quadra 15 (quinze), sito no Bairro Bethânia, com área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote 16 (dezesseis), com 192,00 m² (cento e noventa e dois metros quadrados) e frente para a Rua dos Cânticos, onde mede 08,00 m (oito metros);
II - Lote 16-A (dezesseis "A"), com 168,00 m² (cento e sessenta e oito metros quadrados) e frente para a Rua dos Cânticos, onde mede 07,00 m (sete metros).
Art. 2º O desmembramento da área de que trata este Decreto será submetido a registro imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de setembro de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL