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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº6532 de 15/09/2009


"Aprova desmembramento de lote."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei nº 565, de 1º de junho de 1977 e suas alterações, na Lei nº 2.427, de 03 de abril de 2008 e considerando a instrução do processo administrativo n° 008.008.2009/06413,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento do Lote 16 (dezesseis), da Quadra 15 (quinze), sito no Bairro Bethânia, com área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), dando origem aos seguintes lotes:

I - Lote 16 (dezesseis), com 192,00 m² (cento e noventa e dois metros quadrados) e frente para a Rua dos Cânticos, onde mede 08,00 m (oito metros);

II - Lote 16-A (dezesseis "A"), com 168,00 m² (cento e sessenta e oito metros quadrados) e frente para a Rua dos Cânticos, onde mede 07,00 m (sete metros).

Art. 2º O desmembramento da área de que trata este Decreto será submetido a registro imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de setembro de 2009.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

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