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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº859 de 06/11/1984


"Desafeta área de rua de sua destinação pública."

Permuta autorizada através 942/86.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação pública o trecho da rua Sionito, de 1.836 m², compreendido entre as ruas Guaicurus e Jade, no bairro Iguaçu, desta cidade.

Art. 2º - A presente desafetação se destina à promoção de revisão do eixo viário principal de Ipatinga.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de novembro de 1984.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

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