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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº861 de 20/11/1984


"Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Simbólica "Unidos do Vale de Ipatinga."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Simbólica "Unidos do Vale de Ipatinga", com sede nesta cidade.

Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, fundada em 08 de agosto de 1983, objetiva a prática de beneficência e a difusão da Cultura Maçônica e Científica, concorrendo para o aprimoramento cultural, científico, moral e espiritual do ser humano.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de novembro de 1984.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Mizaque Bernardino Ribeiro
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