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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº863 de 26/11/1984


"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de IPATINGA, para o Exercício de 1985."

Decretos nºs 1909/85, 1914/85, 1922/85, 1929/85, 1930/85, 1933/85, 1936/85, 1943/85, 1944/85, 1946/85, 1950/85, 1965/85, 1970/85, 1971/85, 1974/85, 1985/85, 1986/85, 1995/85, 2003/85, 2006/85, 2007/85, 2009/85, 2010/85, 2011/85, 2016/85, 2019/85, 2020/85, 2021/85, 2025/85, 2029/85, 2032/85, 2040/85, 2042/85, 2043/85, 2048/85, 2049/85, 2056/85, 2057/85, 2059/85, 2063/85, 2064/85, 2067/85, 2072/85, 2074/85, 2075/85, 2076/85.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento-Geral do MUNICÍPIO DE IPATINGA, para o Exercício Financeiro de 1985, dicriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a RECEITA em Cr$88.450.000.000 (oitenta e oito bilhões, quatrocentos e cinquenta milhões de cruzeiros) e fixa a DESPESA em igual importância.

Art. 2º - A RECEITA será realizada mediante arrecadação de tributos, transferências da União e Estado e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

1. RECEITAS CORRENTES Cr$=72.774.600.000
1.1 - Receita Tributária Cr$ 7.849.600.000
1.3 - Receita Patrimonial Cr$ 84.000.000
1.6 - Receita de Serviços Cr$ 500.000.000
1.7 - Transferências Correntes Cr$ 63.931.000.000
1.9 - Outras Receitas Correntes Cr$ 410.000.000

2. RECEITAS DE CAPITAL Cr$=15.675.400.000
2.1 - Operações de Crédito Cr$ 6.815.000.000
2.2 - Alienação de Bens Cr$ 1.030.000.000
2.4 - Transferências de Capital Cr$ 28.400.000
2.5 - Outras Receitas de Capital Cr$ 7.802.000.000

TOTAL DA RECEITA ESTIMADA Cr$=88.450.000.000

Art. 3º - A DESPESA será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO de acordo com o seguinte desdobramento:

a) DESPESA POR ÓRGÃOS:

0100 - Câmara Municipal Cr$ 2.514.500.000
0200 - Gabinete do Prefeito Cr$ 528.000.000
0300 - Conselho Municipal de Desenvolvimento Cr$ 21.000.000
0400 - Secretaria Municipal de Governo Cr$ 6.462.100.000
0500 - Secretaria Municipal de Administração Cr$ 12.811.200.000
0600 - Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos Cr$ 2.061.000.000
0700 - Secretaria Municipal de Fazenda Cr$ 11.007.000.000
0800 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Cr$ 7.142.700.000
0900 - Secretaria Municipal de Saúde Cr$ 2.079.500.000
1000 - Secretaria Municipal de Educação Cr$ 10.210.200.000
1100 - Superintendência de Planejamento Cr$ 33.612.800.000
SOMA Cr$ 88.450.000.000

b) DESPESA POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS:

01 - Legislativa Cr$ 2.377.500.000
03 - Administração e Planejamento Cr$ 23.465.300.000
04 - Agricultura Cr$ 33.000.000
05 - Comunicação Cr$ 110.000.000
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública Cr$ 115.000.000
07 - Desenvolvimento Regional Cr$ 7.583.300.000
08 - Educação e Cultura Cr$ 18.027.000.000
10 - Habitação e Urbanismo Cr$ 25.859.400.000
11 - Indústria, Comércio e Serviços Cr$ 20.000.000
13 - Saúde e Saneamento Cr$ 2.784.500.000
14 - Trabalho Cr$ 67.000.000
15 - Assistência e Previdência Cr$ 6.605.000.000
16 - Transporte Cr$ 1.403.000.000
SOMA Cr$=88.450.000.000

c) DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

3.0 - DESPESAS CORRENTES Cr$=54.484.700.000
3.1 - Despesas de Custeio Cr$ 47.163.000.000
3.2 - Transferências Correntes Cr$ 7.321.000.000

4.0 - DESPESAS DE CAPITAL Cr$=33.965.300.000
4.1 - Investimentos Cr$ 28.705.300.000
4.2 - Inversões Financeiras Cr$ 1.300.000.000
4.3 - Transferências de Capital Cr$ 3.960.000.000

TOTAL DA DESPESA FIXADA Cr$=88.450.000.000

Art. 4º - A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3º, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as Unidades Orçamentárias, aprovada nos anexos componentes desta Lei.

Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 30% (trinta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:

I - atender a insuficiência nas dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando como recursos o definido no ítem II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - atender a programas financiados por receitas com destinação específica, utilizando como recursos o definido no ítem I do § 1º, combinado com o § 3º, ambos do art. 43 da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

III - atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas no ítem III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar a execução da despesa ao comportamento efetivo da receita.

Parágrafo Único - Durante a execução do Orçamento, fica o Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita prevista, deduzindo-se desta aquelas classificadas como operações de crédito.

Art. 7º - O Poder Executivo baixará, mediante decreto, no primeiro mês de vigência desta lei, nos limites nela estabelecidas o CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO, em consonância com o que dispõe os artigos 47 a 50 e 80, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinados com os artigos 129 a 131, da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972.

Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de novembro de 1984.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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