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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2602 de 18/09/2009


"Altera a Lei nº 1.473, de 27 de agosto de 1996, que institui exames de acuidade visual e auditiva nos alunos da rede municipal de ensino, conforme especifica."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido § 3º ao art. 1º da Lei nº 1.473, de 27 de agosto de 1996, com a seguinte redação:
"§ 3º Os exames de que trata o caput deste artigo também serão realizados, a cada dois anos, em todos os alunos da rede pública municipal de ensino, independentemente de apresentarem problemas de visão ou audição, ou dificuldades de aprendizagem."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de setembro de 2009.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nilton Manoel
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