Lei Nº2603 de 23/09/2009
"Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o Dia Municipal dos Surdos."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o Dia Municipal dos Surdos, a ser realizado, anualmente, no dia 26 de setembro.
Art. 2º O Executivo, por intermédio de seu órgão competente, promoverá atividades que contribuam para uma reflexão sobre a condição de vida do surdo, possibilitando-lhe maior inserção social e política.
§ 1º Dentre as atividades comemorativas do Dia Municipal dos Surdos, incluir-se-á a realização de uma passeata, visando a interação entre surdos e comunidade.
§ 2º As atividades referidas no caput deste artigo deverão subsidiar a elaboração de políticas do governo que favoreçam o surdo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de setembro de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o Dia Municipal dos Surdos, a ser realizado, anualmente, no dia 26 de setembro.
Art. 2º O Executivo, por intermédio de seu órgão competente, promoverá atividades que contribuam para uma reflexão sobre a condição de vida do surdo, possibilitando-lhe maior inserção social e política.
§ 1º Dentre as atividades comemorativas do Dia Municipal dos Surdos, incluir-se-á a realização de uma passeata, visando a interação entre surdos e comunidade.
§ 2º As atividades referidas no caput deste artigo deverão subsidiar a elaboração de políticas do governo que favoreçam o surdo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de setembro de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL