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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2603 de 23/09/2009


"Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o Dia Municipal dos Surdos."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o Dia Municipal dos Surdos, a ser realizado, anualmente, no dia 26 de setembro.

Art. 2º O Executivo, por intermédio de seu órgão competente, promoverá atividades que contribuam para uma reflexão sobre a condição de vida do surdo, possibilitando-lhe maior inserção social e política.
§ 1º Dentre as atividades comemorativas do Dia Municipal dos Surdos, incluir-se-á a realização de uma passeata, visando a interação entre surdos e comunidade.
§ 2º As atividades referidas no caput deste artigo deverão subsidiar a elaboração de políticas do governo que favoreçam o surdo.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de setembro de 2009.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Agnaldo Giovani Bicalho
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